Irregularidades na gestão da saúde levam MPF, MPE e Defensoria a entrarem com ação contra o Governo do Estado.

Irregularidades na gestão da saúde levam MPF, MPE e Defensoria a entrarem com ação contra o Governo do Estado.

Soliney Naiva
Há 9 anos
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Foi protoclada na última sexta (20), uma Ação Civil Pública requerendo providências para a readequação da gestão da saúde. Foto Divulgação.

Foi protoclada na última sexta (20), uma Ação Civil Pública requerendo providências para a readequação da gestão da saúde. Foto Divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública Estadual (DPE-TO) protocolaram na última sexta-feira (20) uma Ação Civil Pública na Justiça Federal requerendo providências para a readequação da gestão da saúde pública do Tocantins, por parte do Estado e da União.

Segundo as informações, o pedido é baseado em inúmeras irregularidades constatadas em auditorias realizadas nos últimos anos pelo Ministério da Saúde, e nas diversas inadequações apontadas no inquérito civil e procedimentos administrativos instaurado pelos órgãos de controle.

Dentre os problemas levantados, está o desabastecimento de medicamentos e materiais usados nos serviços hospitalares; falta de manutenção nos equipamentos; grande número de internações desnecessárias e falta de alta médica em tempo oportuno; ausência de sistema eficiente de controle de ponto dos profissionais da saúde; falta de transparência nos plantões médicos; e a não implantação do sistema de controle de medicamentos e insumos.

Esta nova ação não impede o andamento da ACP referente a desabastecimento de medicamentos nos hospitais do Tocantins, ajuizada ainda em 2013. Segundo o procurador da república do MPF/TO Fernando Antônio de Oliveira Júnior, o valor da multa estipulada pela falta de medicamentos, algo em torno de R$ 2,5 milhões, será todo revertido na compra de remédios. “Mesmo assim nós percebemos que o problema é mais grave e que está relacionado à má gestão da saúde pública no Estado. Não adianta ter recursos se a gestão não é eficiente”, pontuou.

A Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, ressaltou que a desorganização é tão grande que o Estado adquiriu um sistema de controle de medicamentos por R$ 19 milhões e ainda não conseguiu implantá-lo. Para ela, o dinheiro público está sendo mal-empregado. “A falta de planejamento é o principal motivo da violação do direito à saúde. Nesse momento, a judicialização da Gestão é indispensável, tamanha insegurança e danos decorrentes dessa desorganização, bem como em razão da volumosa demanda destinada à tutela individual, sobrecarregando o Poder Judiciário sem a solução, em definitivo, das causas desse descontrole”, defendeu.

De acordo com o defensor público e coordenador do NUSA – Núcleo de Defesa da Saúde, Arthur Luiz Pádua Marques, o mais urgente e que preocupa é a situação das cirurgias eletivas que estão paradas, sem o devido controle da Central de Regulação do Estado, fazendo com que a gestão gaste e não produza. “Os Médicos estão parados sem condições técnicas para operar, mesmo existindo vaga no centro cirúrgico. Alguns pacientes que ontem andavam, hoje estão em cadeiras de rodas pela demora na realização do procedimento eletivo que, nesse caso, já passou para a urgência como relatou o parecer da junta médica do tribunal. Por último o planejamento postulado na liminar é importante na tentativa de solução do todo, além de também esclarecer as inseguranças e desconformidades apontadas nas auditorias, sobretudo no contrato com a Empresa Litucera que custa caro e não está sendo administrado como deveria, podendo gerar desequilíbrio e ilegalidade na aplicação do recurso público”, ponderou.

 

Pedidos

Devido a todos esses problemas, os órgãos de controle pedem liminarmente na ACP que o Estado e a União retomem a realização de cirurgias eletivas em até 30 dias. Também solicitam que a Justiça Federal estabeleça o prazo de 45 dias para os réus apresentem um Plano de saúde com metas, prioridades e prazos para organização da atenção hospitalar no Tocantins, com ações que visem resolver todas as pendências apontadas nas auditórias, nos procedimentos administrativos que apontaram irregularidades e no inquérito civil, sob pena de sanções a ser estabelecidas pelo poder judiciário.

 

Fonte: O Norte
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