O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), vai antecipar o planejamento do combate às queimadas e incêndios florestais em 2016. Tal antecipação será possível devido à portaria publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) declarando estado de emergência ambiental em regiões onde ocorre maior incidência de focos, entre elas está o Estado do Tocantins. Um dos objetivos desta antecipação é o cumprimento de acordos e protocolos internacionais de redução das emissões de gases de efeito estufa assumidos pelo Brasil.
A portaria possibilita que o Governo inicie procedimentos que por restrições legais só podem ser colocados em prática após a publicação de mecanismos legais de alerta e emergência ambiental, como a contratação de brigadistas, por exemplo, que leva cerca de quatro meses.
A contratação dos brigadistas é uma das forças-tarefa que serão realizadas pelo governo estadual e terá à frente a Semarh e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). As atuações devem ser direcionadas aos parques e unidades de conservação do estado, além de municípios que registraram maior incidência de queimadas no ano anterior. “Os brigadistas devem atuar numa primeira fase voltada para a prevenção, entre os meses de abril a junho, utilizando práticas educativas e de manejo do fogo”, relata o diretor de Instrumentos de Gestão Ambiental da Semarh, Rubens Pereira Brito.
Outra ação prevista para este ano é a instalação do Centro Especializado em Manejo do Fogo, uma parceria entre a Semarh e a Universidade Federal do Tocantins (UFT) de Gurupi, que deverá atuar no campo do estudo, pesquisa e desenvolvimento em ciência, ecologia e manejo do fogo.
“Todas as ações do Governo do Estado neste sentido têm o objetivo de alertar a comunidade sobre as consequências das queimadas e incêndios florestais para a saúde humana, bem como diminuir o impacto do fogo sobre a biodiversidade do nosso cerrado”, ressalta a secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Meire Carreira.
Além destas atividades, outras estão sendo planejadas em parceria com a Defesa Civil, o Naturatins, o Ruraltins e prefeituras.
Cerrado
O Tocantins, por ser um estado típico de cerrado, tende a apresentar índices de foco de calor e ocorrências anualmente altos, condicionados principalmente por influências climáticas, hábitos culturais e características fitofisionômicas da vegetação (árvores baixas, inclinadas, tortuosas, com ramificações irregulares e retorcidas).
PORTARIA Nº-51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara estado de emergência ambiental em épocas e regiões específicas.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o que consta do Processo nº 02001.002447/2008-08, e Considerando a Constituição Federal Brasileira e as demais leis que dispõem sobre a proteção ao meio ambiente no país;
Considerando os compromissos internacionais do Brasil, no sentido de evitar emissões de gás carbônico para a atmosfera, oriundas de queimadas e incêndios florestais;
Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de emissões de gás carbônico oriundas de queimadas e incêndios florestais;
Considerando o disposto no art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998;
Considerando a Portaria nº 20, de 18.12.2015, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, que aprovou o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental-PNAPA 2016, onde estão planejadas as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais para o ano de 2016;
Considerando o início do período de seca em diversas regiões do país, o que aumenta o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, caracterizando situação de alto risco ambiental;
Considerando a necessidade de contratação temporária de brigadistas por até 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso IX do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas durante este período crítico; e Considerando o art. 2º da Portaria nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o IBAMA a contratar até 2.520 (dois mil quinhentos e vinte) brigadistas para atendimento de emergências ambientais, resolve:
Art. 1º
Declarar estado de emergência ambiental nas seguintes épocas e regiões específicas:
I – entre os meses de abril a novembro de 2016:
- a) o Distrito Federal;
- b) o estado de Goiás;
- c) o estado de Rondônia;
- d) o estado do Rio de Janeiro
- e) a região Extremo Oeste Baiano;
- f) a região Sul Maranhense;
- g) a região Sudoeste Piauiense;
- h) as regiões Centro-Sul Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Sudoeste Mato-grossense;
- i) do estado de Minas Gerais, as regiões Campo das Vertentes, Central Mineira, Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Noroeste de Minas, Norte de Minas, Oeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba e Zona da Mata;
II – entre os meses de maio a dezembro de 2016:
- a) o estado do Acre;
- b) o estado do Ceará;
- c) o estado do Mato Grosso do Sul;
- d) o estado do Tocantins;
- e) as regiões Centro Amazonense, Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense;
- f) a região Vale São-Franciscano da Bahia;
- g) as regiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense;
- h) do estado de Minas Gerais, as regiões Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce;
- i) a região Norte Mato-grossense;
- j) do estado do Pará, as regiões Baixo Amazonas, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
- l) as regiões Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense;
III – entre os meses de junho de 2016 a janeiro 2017:
- a) estado do Amapá;
- b) as regiões Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
- c) as regiões Marajó, Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
- d) as regiões São Francisco Pernambucano e Sertão Pernambucano;
- e) a região Norte Piauiense;
IV – entre os meses de julho de 2016 a fevereiro de 2017:
- a) a região Norte Amazonense;
- b) a região Nordeste Baiano;
- c) as regiões Metropolitana de Recife, Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana;
V – entre os meses de setembro de 2016 a abril de 2017:
- a) o estado de Roraima;
- b) as regiões Metropolitana de Salvador e Sul Baiano;
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.