A PRF abordou neste domingo (21), por volta das 10h30min, ana BR 153, km 329, Guaraí/TO, o TRA/C Volvo/FH 440 6X2T, placa do Paraná, conduzido por C.R.F.S, que foi submetido ao teste do etilômetro (bafômetro) o qual acusou 0.21mg de álcool por litro de ar.
A quantia que apesar de não ser suficiente para confecção de auto prisão em flagrante policial, ensejou em uma autuação no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, no valor de R$ 1.915,40).
Diante o resultado do teste, a equipe policial decidiu revistar cabine do veículo, na qual encontrou, dentro de uma bolsa do motorista, um frasco transparente contendo 13 comprimidos de possível substância análoga à anfetamina, conhecido popularmente por rebite.
C.R.F.S narrou que conseguiu tais comprimidos com um amigo também caminhoneiro e admitiu que já fez uso do “rebite”, em algumas oportunidades, quando estava cansado e desejava dirigir.
Na cabine havia também 176 comprimidos de Citrato de Sildenafila (medicação para disfunção erétil), sem nota fiscal e o condutor relatou que os comprou em uma farmácia pela quantia 60 reais para uso pessoal.
No caso especificado o motorista, além de receber a autuação por embriaguez, responderá criminalmente por transportar “rebite” para uso pessoal e a medicação encontrada sem nota será encaminhada para a Receita Federal.
A PRF esclarece que o comprimido conhecido como “rebite” é um tipo de anfetamina, de venda proibida, que ajuda a tirar o sono e causa dependência.
O uso dele combinado com o álcool, pode causar acidentes nas rodovias, por isso motoristas profissionais, especialmente caminhoneiros, devem evitar seu uso, a fim de preservar a própria vida e a de usuários da via.
Além disso, vale ressaltar que o álcool é uma das principais causas de acidente de trânsito com vítimas fatais. Por isso, deve-se evitar a sua utilização ao dirigir.