No dia 18 de novembro de cada ano é comemorado o Dia Nacional do Notário e do Registrador, instituído pela Lei 11.630 de vinte e seis de dezembro de 2007.
Os serviços notariais e registrais tem seu escopo jurídico na Constituição Federal de 1988, através do artigo 236, que instituiu a natureza privada da atividade, por delegação do serviço público.
Por lei federal é regulado a competência, emolumentos, responsabilidade e a fiscalização pelo Poder Judiciário.
A função precípua é garantir a segurança jurídica, publicidade, eficácia e autenticidade dos atos negociais da vida civil.
Os chamados cartórios dividem-se em: Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis. Seus responsáveis são pessoas físicas, bacharéis em direito ou que tenham dez anos de experiência na área, selecionados por concurso público.
Cita-se os serviços prestados, não de maneira exaustiva, pelo tabelião de notas, lavrarescrituras públicas, atas notariais, procurações, testamentos, autenticar cópias e reconhecer assinatura; pelo tabelião de protesto tem como base da sua profissão comprovar a inadimplência dos devedores; pelo registrador civil de pessoas naturais, tem sua função ligadas atos da vida civil, como o registro de casamento, nascimento, óbito, emancipação, interdições; pelo registo civil de pessoas jurídicas o registro de sociedade civis, religiosas e associações; pelo registro de títulos e documentos comprovar fatos e datas, além de constituir direitos e o registro de imóveis a cargo das transações imobiliárias.
Ressalta-se que a credibilidade dos brasileiros na instituição “cartórios” supera a confiança em outras atividades, como os Correios, Poder Judiciário, Forças Armadas, Ministério Público, etc. Além de ter a maior capilaridade do país, com mais de treze mil profissionais espalhados em quase todas as cidades. Segundo a pesquisa Datafolha, realizada em 12/2015, 74% dos usuários dos serviços são contra a estatização dos serviços, o que aumentaria a burocratização e corrupção e 77% são contra a iniciativa privada realizar o serviço, acreditando no aumento da burocratização, dificuldades e custos.
Muito a se comemorar nesta data, em razão da importante missão desempenhada pelos Notários e Registradores perante a sociedade, na medida em que cabe o papel de dar forma jurídica, desde o início da vida, com o registro do seu nascimento até a fase adulta quando realiza aquisição da casa própria, compra de veículo e outros negócios. Observa-se, também os reflexos dessa atividade em desafogar o Judiciário, na redução de processos judiciais, relacionados a inventários e divórcios, que desde 2007 podem ser realizados extrajudicialmente e esse ano entrou em vigor, por meio do Novo Código de Processo Civil, a usucapião administrativa, podendo ser diretamente feito em cartório.
Feliz dia dos Notários e Registradores!