NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO TAMBÉM SERÃO FEITAS VIA DIÁRIO OFICIAL.

NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO TAMBÉM SERÃO FEITAS VIA DIÁRIO OFICIAL.

Soliney Naiva
Há 10 anos
473
18/10/2014 as 19:43

O autuado tem 30 dias após o recebimento da notificação para recorrer da multa e ou informar condutor infrator.

Fonte: O Girassol
Foto: Divulgação.

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Os proprietários de veículos não terão mais desculpas quanto ao não recebimento de notificações de infração de trânsito, pois a partir da última quinta-feira, 16, os condutores que cometeram alguma infração de trânsito dentro do município de Palmas já estão sendo notificados, também, via Diário Oficial.

A Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, que é responsável pela fiscalização e autuação de infrações de trânsito, esclarece que as notificações via Correios, tipo AR (Aviso de Recebimento), continuarão sendo entregues nas residências dos proprietários.

Para o secretário Christian Zini, a iniciativa se justifica visto que muitas notificações não estavam sendo entregues, devido à ausência de morador na residência no horário que os funcionários dos Correios faziam a entrega das ARs. “Agora, não há mais desculpas, faremos a notificação através de dois meios, via AR e via Diário Oficial da Prefeitura de Palmas”, explicou.

No Diário Oficial serão publicados a placa do veículo, o número da notificação de infração, a data da infração e o enquadramento da infração. Já o nome do proprietário do veículo será resguardado.

O autuado tem 30 dias após o recebimento da notificação para recorrer da multa e ou informar condutor infrator. Caso a pessoa seja notificada via AR, o prazo conta a partir do recebimento do documento de notificação. Já se a pessoa não for encontrada via Correios, o prazo passa a ser contado a partir da publicação da notificação no Diário Oficial do Município.

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