A PARTIR DE NOVEMBRO ENTRA EM VIGOR AS NOVAS MUDANÇAS NA LEI DE TRÂNSITO.

Por Soliney Naiva/ Da Redação A.N

Com nova lei, ultrapassagem pelo acostamento passa a ser infração gravíssima e multa por ultrapassagem irregular ficará dez vezes mais cara./Foto: Divulgação.
Com nova lei, ultrapassagem pelo acostamento passa a ser infração gravíssima e multa por ultrapassagem irregular ficará dez vezes mais cara./Foto: Divulgação.

Conforme  as mudanças publicadas na LEI Nº 12.971, DE 9 MAIO DE 2014, a infração para quem ultrapassar pelo acostamento passa a ser considerada gravíssima. E a multa aumentará de R$ 127,69 para R$ 957,70.

O motorista que ultrapassar pela contramão pagará o mesmo valor. E se o erro for cometido novamente em até 12 meses, o infrator pagará o dobro, no valor de R$ 1.915,40.

A punição ficará mais rígida se caso o motorista criar uma situação de risco, mesmo em trechos onde a ultrapassagem é permitida. Podendo perder o direito de dirigir e o veículo apreendido. Se houver reincidência, ele terá de desembolsar quase 4 mil reais.

Se houver homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Se o motorista do veículo automotor estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente:

Penas – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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