Nove das trinta e cinco zonas eleitorais já publicaram portaria com proibição de bebidas. Na Capital a lei seca começa no sábado (25) e vai até segunda-feira (27).
Soliney Naiva / Redação AN.
A Lei Seca começa a valer no segundo turno das eleições para presidente. A votação irá acontecer no próximo domingo (26), e durante todo o período, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidas em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, salões de festa, trailers, quiosques e quaisquer outros estabelecimentos comerciais, no prazo estipulado em cada município. Conforme o TRE, essa medida visa tentar evitar condutas que possam comprometer o processo eleitoral, a apuração ou mesmo a totalização dos votos.
Como no primeiro turno, o Juiz de cada zona eleitoral define o período em que a portaria será aplicada.
Segundo o TRE, o estabelecimento que descumprir a regra pode responder por crime de desobediência, implicado no fechamento do estabelecimento comercial, os produtos apreendidos e a prisão em flagrante do infrator, vendedor, adquirente e quem estiver ingerindo bebida alcoólica em público. Confira abaixo quais Zonas Eleitorais que determinaram a proibição:
4ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 10/2014
Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins e Juarina.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 18h de sábado (25) e 20h de domingo (26).
9ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 111/2014
Tocantinópolis, Nazaré, Luzinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Palmeiras do Tocantins e Santa Terezinha do Tocantins.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 20h de sábado (25) e 18h de domingo (26).
15ª Zona Eleitoral – PORTARIA N.º 07/2014
Formoso do Araguaia e Dueré.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre 21h de sábado (25) e 21h de domingo (26).
7ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 95/2014
Paraíso do Tocantins, Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins e Pugmil.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 18h de sábado (25) e 19h de domingo (26)
3ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 94/2014
Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 20h de sábado (25) e 18h de domingo (26).
26ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 109/2014
Ponte Alta do Tocantins
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 20h de sábado (25) e 18h de domingo (26).
29º Zona Eleitoral – Portaria 10/2014
Palmas
Proíbe o consumo e venda de bebidas a partir das 22h de sábado (25) e 7h de segunda-feira (27).
22ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 96/2014
Arraias
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 8h de sábado (25) e 18h de domingo (26).
23ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 93/2014
Pedro Afonso
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 22h de sábado (25) e 18h de domingo (26).
A 2ª Zona Eleitoral, onde estão os municípios de ALIANÇA DO TOCANTINS, CARIRI DO TOCANTINS, CRIXÁS DO TOCANTINS e GURUPI, assim como as demais Zonas Eleitorais do Tocantins, até o fechamento desta matéria não haviam publicado portaria referente ao assunto a exemplo do que aconteceu no primeiro turno.