LEI SECA VOLTA A VIGORAR NO TOCANTINS DURANTE O 2º TURNO, E ALIANÇA FICA DE FORA.

LEI SECA VOLTA A VIGORAR NO TOCANTINS DURANTE O 2º TURNO, E ALIANÇA FICA DE FORA.

Soliney Naiva
Há 10 anos
740

Nove  das trinta e cinco zonas eleitorais já publicaram portaria com proibição de bebidas. Na Capital a lei seca começa no sábado (25) e vai até segunda-feira (27).

 Soliney Naiva / Redação AN.

Foto: Reprodução

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 A Lei Seca começa a valer no segundo turno das eleições para presidente. A votação irá acontecer no próximo domingo (26), e durante todo o período, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidas em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, salões de festa, trailers, quiosques e quaisquer outros estabelecimentos comerciais, no prazo estipulado em cada município. Conforme o TRE, essa  medida visa tentar evitar condutas que possam comprometer o processo eleitoral, a apuração ou mesmo a totalização dos votos.

Como no primeiro turno, o Juiz de cada zona eleitoral define o período em que a portaria será aplicada.

Segundo o TRE, o estabelecimento que descumprir a regra pode responder por crime de desobediência, implicado no fechamento do estabelecimento comercial, os produtos apreendidos e a prisão em flagrante do infrator, vendedor, adquirente e quem estiver ingerindo bebida alcoólica em público. Confira abaixo quais Zonas Eleitorais que determinaram a proibição:

4ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 10/2014

Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins e Juarina.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 18h de sábado (25) e 20h de domingo (26).


9ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 111/2014

Tocantinópolis, Nazaré, Luzinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Palmeiras do Tocantins e Santa Terezinha do Tocantins.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 20h de sábado (25) e 18h de domingo (26).


 15ª Zona Eleitoral – PORTARIA N.º 07/2014 

Formoso do Araguaia e Dueré.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre 21h de sábado (25) e 21h de domingo (26).


 7ª Zona Eleitoral  – Portaria Nº 95/2014 

Paraíso do Tocantins, Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins e Pugmil.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 18h de sábado (25) e 19h de domingo (26)


3ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 94/2014

Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 20h de sábado (25) e 18h de domingo (26).


 26ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 109/2014

Ponte Alta do Tocantins
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 20h de sábado (25) e 18h de domingo (26).


29º Zona Eleitoral – Portaria 10/2014

Palmas
Proíbe o consumo e venda de bebidas a partir das 22h de sábado (25) e 7h de segunda-feira (27).


 22ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 96/2014

Arraias
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 8h de sábado (25) e 18h de domingo (26).


23ª Zona Eleitoral – Portaria Nº 93/2014

Pedro Afonso
Proíbe o consumo e venda de bebidas entre as 22h de sábado (25) e 18h de domingo (26).

A 2ª Zona Eleitoral, onde estão os municípios de ALIANÇA DO TOCANTINS, CARIRI DO TOCANTINS, CRIXÁS DO TOCANTINS e GURUPI, assim como as demais Zonas Eleitorais do Tocantins, até o fechamento desta matéria não haviam publicado portaria referente ao assunto a exemplo do que aconteceu no primeiro turno.

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