Soliney Naiva / Redação AN
Foi publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, a Lei 13.045 sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que a critério médico, o procedimento for considerado necessário, a medida também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para fazerem esse tipo de exame preventivo.
A lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.
O câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens aqui no Brasil, ficando atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. E é o sexto tipo mais comum no mundo.
A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados somente no Brasil.
Segundo o coordenador nacional de Saúde dos Homens do Ministério da Saúde, Eduardo Chakora “O Ministério da Saúde tem trabalhado na estruturação das unidades de atendimento do SUS e intensificado ações para diagnóstico precoce de câncer na população. A nova lei reforça a importância de preparar os serviços públicos e envolver os profissionais de saúde de forma que garanta atendimento adequado e humanizado, orientando sobre os sinais e sintomas da doença e encaminhando para realização de exames quando houver indicação clínica”.
O Instituto Nacional de Câncer José Alencar (Inca), estima que a doença pode ser responsável pela morte de 13 mil homens no País, somente neste ano. A Sociedade Brasileira de Urologia alerta que exames devem ser feitos anualmente a partir dos 50 anos.