O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos relacionados à criação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UnirG) no município de Colinas do Tocantins. A decisão cautelar foi proferida pelo ministro André Mendonça no último dia 20, no âmbito da Reclamação nº 89.300, ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO).
Segundo o STF, a UnirG, por se tratar de uma universidade municipal, não possui competência legal para criar cursos ou instalar campi fora do município-sede, que é Gurupi. A Corte entendeu que houve descumprimento de decisão anterior do próprio Supremo, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.247, relatada pelo ministro Flávio Dino.
Na decisão, o ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os atos relacionados à implantação do curso em Colinas, incluindo a resolução que aprovou o projeto, edital de processo seletivo, seleção ou contratação de professores e quaisquer atos preparatórios para o início das aulas, previstas para fevereiro de 2026. Conforme o relator, mesmo atos considerados preparatórios configuram violação à decisão da Corte quando têm como finalidade a implantação de cursos constitucionalmente vedados.

O conselheiro federal de Medicina, D. Estevam Rivello, afirmou que ele já vinha alertando há mais de um ano sobre a falta de estrutura e de profissionais especializados para a implantação de um curso de Medicina, ação que exige alto nível de complexidade e critérios rigorosos.
Segundo D. Estevam, o Conselho não é contra a criação de novos cursos, mas se posiciona contra a abertura desenfreada, sem estrutura adequada e sem o cumprimento das normas técnicas, como estrutura hospitalar, ambulatório, especialista em mestrado e doutorado para poder dar aula de conteúdos médicos, que tenha uma biblioteca forte para os alunos terem cessibilidade, que a grade curricular contemple temas curricular a medicina e ao ensino médico, e essa implatação da faculdade possa servir de aumento do serviço de saúde de maior acesso a população, e quando não acontece isso, a falta desses instrumentos e equipamentos, ai torna-se a abertura de uma faculdade tão somente de interesse financeiro, não prepoderando o interesse inclusive o social, e o que vem acontecendo… revelou o conselheiro.
Rivello defende que a UnirG, deveria priorizar o fortalecimento de sua estrutura no campus matriz, em Gurupi, antes de tentar expandir para outros municípios. Em suas redes sociais, o conselheiro vem divulgando, passo a passo, informações sobre o caso. “Os conselhos de medicina existem para fiscalizar, orientar e proteger a sociedade. Apontar falhas técnicas não é ataque, é dever institucional”, afirmou.
A decisão do STF tem efeito imediato e permanece válida até nova deliberação da Corte. O processo segue em tramitação, e a UnirG deverá prestar informações ao Supremo dentro do prazo estabelecido. Para maiores informações segue o instragram estevamrivello.