
A Justiça do Tocantins determinou a rescisão do contrato de locação do imóvel onde funciona a agência do Banco do Brasil em Aliança do Tocantins e autorizou o despejo da instituição financeira por inadimplência no pagamento dos aluguéis. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Gurupi e ainda é passível de recurso.
Conforme a sentença, o imóvel, localizado na Avenida Bernardo Sayão, pertence ao Espólio de Tereza Pereira Rodrigues. O processo aponta que ficaram pendentes os pagamentos dos aluguéis referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2024, além das parcelas vencidas a partir de outubro de 2025.
Durante o processo, o Banco do Brasil alegou que deixou de efetuar os pagamentos em razão de dúvidas sobre quem seria o legítimo destinatário dos valores, após tomar conhecimento de uma suposta arrematação do imóvel em leilão judicial. No entanto, o juiz concluiu que essa arrematação não produziu efeitos legais e que o direito sobre o imóvel permaneceu com o espólio.
A sentença também reconhece que depósitos judiciais realizados pela instituição quitaram apenas os aluguéis compreendidos entre julho de 2024 e setembro de 2025, permanecendo em aberto os demais períodos cobrados na ação.
Ao decidir o caso, o magistrado ressaltou que a importância da agência bancária para o município não afasta a obrigação contratual do pagamento dos aluguéis, nem justifica a permanência do banco no imóvel sem a devida contraprestação financeira.
Com isso, a Justiça rescindiu o contrato de locação e determinou que o Banco do Brasil desocupe o imóvel no prazo de 30 dias. Entretanto, a própria decisão estabelece que a ordem de desocupação somente será cumprida após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Além da desocupação, a instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Exclusivo
Em entrevista por telefone ao Pontto Digital, o empresário Walter Araújo Rodrigues, representante do inventariante do Espólio de Tereza Pereira Rodrigues, confirmou a existência da ação e a decisão judicial que determinou a rescisão do contrato de locação e o despejo da instituição financeira.