MUNICÍPIOS DO TOCANTINS GANHAM MAIS PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

MUNICÍPIOS DO TOCANTINS GANHAM MAIS PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Soliney Naiva
Há 10 anos
587
10/12/2014 as 08:37

De acordo com Leonardo Cintra, a implantação da Política de Resíduos Sólidos exige uma série de ações que os Municípios sozinhos não conseguiriam arcar com recursos próprios.

Municípios ganham mais prazo para implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) comemorou o que considerou vitória para os prefeitos, a prorrogação dos prazos para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e sua destinação adequada. A decisão consta na Medida Provisória (MP)658/2014, que tem como relatora, a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR).

“Essa é uma grande vitória do municipalismo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ouviu o clamor dos prefeitos brasileiros e lutou por eles. Está aí, uma boa notícia. Teremos tempo hábil para cumprir mais essa obrigação” – destacou Leonardo Sette Cintra, prefeito de Almas e presidente da ATM.

Responsabilidades
De acordo com Leonardo Cintra, a implantação da Política de Resíduos Sólidos exige uma série de ações que os Municípios sozinhos não conseguiriam arcar com recursos próprios.

Durante a reunião que envolveu representantes dos Municípios e de vários ministérios do Governo Federal, ficou acordada ainda, a elaboração de um decreto para definir como ocorrerá o suporte técnico e financeiro para os Municípios. “Assim, na implantação de aterros sanitários, vamos definir melhor as responsabilidades da União, Estados e Municípios neste processo.

Confira os prazos
A maioria dos municípios tocantinenses se enquadra no item IV, com prazo até dezembro de 2020. Veja como ficaram os demais municípios:

I – Até 31 de dezembro de 2017 para Capitais de Estado, Municípios integrantes de Região Metropolitana – RM, Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE;
II – Até 31 de dezembro de 2018 para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, bem como Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 km da fronteira brasileira com os países limítrofes;
III – Até 31 de dezembro de 2019 para Municípios com população entre 50.000 (cinqüenta mil) habitantes no Censo de 2010;
IV – Até 31 de dezembro de 2020 para Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes no Censo de 2010. (O Girassol)

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