AÇÃO CIVIL PUBLICA (ACP), OBRIGA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO A DISPONIBILIZAR POSTOS DE RECEBIMENTOS DE CONTAS EM BREJINHO DE NAZARÉ.

 A  Agência Tocantinense de Saneamento teve uma decisão desfavorável em Ação Civil  Pública (ACP), movida pelo Ministério Público  (MPTO);  A Justiça  determinou  o prazo de 15 dias para que  que disponibilize ponto apto ao recebimento de contas no Município de Brejinho de Nazaré, até que realize convênio com estabelecimentos bancários ou correspondentes na localidade.

Essa  Ação foi movida  pela  3ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, que recebeu denuncia dos moradores que alegavam dificuldades para pagar faturas de água, em virtude da ausência de postos de atendimento.  O MPTO apurou que os moradores tinha que se deslocar ate outro município  para efetuar os pagamentos das faturas, isso porque a agência não dispões, nem de convênio  ou correspondentes bancários, colocando dificuldades para o consumidor.

A Promotoria de Justiça apontou, na Ação, que o deslocamento tem causado onerosidade excessiva aos consumidores. “A falta deste tem afetado em especial os cidadãos que não possuem conhecimento de seus direitos, não dispõem de condições financeiras e sociais, os que por razões de saúde não podem se deslocar e também aqueles que não possuem acesso à internet”, salientou.  Os moradores vibraram com a decisão da justiça e aguarda a empresa cumprir a determinação.

 

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