ADVOGADO DE ACUSADOS DO HOMICÍDIO DE POLICIAL CIVIL ALEGA “DESLEALDADE PROCESSUAL” NA DENÚNCIA DO MPE E BUSCA DESVENCILHAR DOIS ACUSADOS POR HAVER UM RÉU CONFESSO

ADVOGADO DE ACUSADOS DO HOMICÍDIO DE POLICIAL CIVIL ALEGA “DESLEALDADE PROCESSUAL” NA DENÚNCIA DO MPE E BUSCA DESVENCILHAR DOIS ACUSADOS POR HAVER UM RÉU CONFESSO

Edson Fonseca
Há 2 anos
51

O advogado, Erasmo José de Ananias, representa três dos quatro denunciados pelo Ministério Público pela morte do policial civil Jean Carlos Teixeira da Fonseca afirmou que, após discussão jurídica, conseguiu suspender o prazo da defesa por 05 dias.

“Estamos fazendo a discussão jurídica que eu acho que tem que ser feita e o judiciário do Tocantins, via judiciário de Gurupi, está muito sereno. Ontem teve uma decisão suspendendo o prazo para a defesa fazer a defesa prévia por conta de algumas diligências que nós pedimos baseada no cerceamento de defesa”

Deslealdade processual

Erasmo Ananias dedicou parte da entrevista para criticar o Ministério Público que denunciou os acusados por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e afirmou que “os quatro costumavam agir como um bando armado, extorquindo pequenos agricultores do Estado e ameaçando moradores de Gurupi”.

“Algumas coisas que foram colocadas na denúncia pelo Ministério Público não têm nos autos. Não existe a questão de extorsão de pequenos produtores rurais e isso se chama deslealdade processual. Outra coisa, existe uma confissão de quem atirou corroborada pelo exame balístico da arma que saiu a bala. Então, existem dois presos que não praticaram o assassinato que são o Diego Dourado Silva e Clésio Dourado Silva. O Cristiano Sousa Silva confessou e está nos autos. A confissão dele foi corroborada pelo exame balístico e ele pediu um depoimento pelo direito de defesa pessoal e confessou. Não tem nada nos autos que prove a alegação quase que leviana a acusação de extorsão. Eles são compradores de soja com empresa estabelecida com CNPJ, pagam impostos”, disse o advogado.

Crime aconteceu em um prostibulo de Gurupi

Outro argumento do advogado refere ao local onde aconteceu o homicídio que seria um prostibulo, tratado como boate.

“Estamos tratando o assassinato que aconteceu na boate Champanhe, um prostibulo de Gurupi que parece que é tratado como prostibulo quando fala dos acusados, mas quando fala da vítima é tratado como boate. Nós temos que ter este mesmo peso – a acusação e a defesa. Agora com serenidade a defesa está confiante que o judiciário do Tocantins está bem equidistante e fazendo o dever do processo penal hígido, sem ser influenciado por emoções de um ou de outro lado. Está balizando dentro da lei para que os culpados paguem e os inocentes sejam postos em liberdade”.

Motivação do crime que aconteceu no intervalo de 27 segundos

O advogado traçou uma linha do tempo na tentativa de mostrar que o crime não teria sido premeditado, mas uma “briga casual”.

“Não teve motivação nenhuma. Os meninos [acusados] chegaram na boate Champanhe, exatamente às 02h56min.30s. Eles encontraram a vítima, o Sr. Jean, que estava na porta e tem um vídeo que mostra. Ao entrar eles sentaram e o Sr. Jean vai para dentro e, às 2h56min.57s, houveram os tidos. Ou seja, um prazo de 27 segundos. Se contar 08 segundos de onde o Sr. Jean saiu da porta e voltou para dentro, dá 20 segundos. Foi uma briga casual de uma boate”.

Presença de um Policial Militar

A reportagem do Portal Atitude questionou sobre a presença de um policial Militar da Força Tática, Rafael Menez Dutra, que estava acompanhando seus clientes e quais os motivos que o militar não teria dado voz de prisão ao acusado ou acusados.

“Parece que o inquérito mostrou isso que tinha um policial junto. Eu não promovo a defesa dele e isso eu não posso dizer. Eu posso dizer dos meus constituídos. Certamente a defesa dele tem estes porquês. Estamos tratando dos compradores de soja”, disse.

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