DEFENSORIA COBRA EM AÇÃO QUE PREFEITURA LOCAL PARA ABRIGAR FAMÍLIAS.

DEFENSORIA COBRA EM AÇÃO QUE PREFEITURA LOCAL PARA ABRIGAR FAMÍLIAS.

Soliney Naiva
Há 10 anos
743
22/10/2014 as 09:55

Defensoria cobra em ação que prefeitura indique local para abrigar famílias em situação de vulnerabilidade e que pague aluguel social.

Órgão deve ingressar com medida judicial nessa quarta para resguardar direitos dos ocupantes das Quadras 1.304 e 1.306

Fonte: CT
Foto: Reprodução

Pádua e Elydia defendem que os direitos mínimos das famílias que estão na ocupação, sejam resguardados/Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado ingressará nesta quarta-feira, 22, com a ação civil pública na 1ªVara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Capital, para tentar resguardar direitos das famílias que ocuparam  apartamentos inacabados das Quadras 1.304 e 1.306 Sul. O objetivo é fazer com que, no caso de deferimento do pedido de reintegração de posse, a Prefeitura de Palmas, autora da ação, indique um local para abrigar as famílias em situação de vulnerabilidade e ainda garanta o aluguel social àquelas que preenchem os requisitos exigidos pela lei. O prazo de desocupação dos imóveis venceu na segunda-feira, 20, mas as famílias não deixaram o local, como tinha sido acordado com a Justiça em audiência do dia 25 setembro.

A coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública, Elydia Monteiro, e o defensor titular da Fazenda Pública, Arthur Luiz Pádua falaram sobre o assunto à imprensa na tarde dessa terça. Elydia afirmou que a Defensoria só ficou sabendo que as famílias não iriam desocupar o local, a partir do vencimento do prazo.

De acordo com Pádua, existe uma lei que regulamenta o aluguel social no Estado, porém, segundo ele, não são todos os ocupantes que preenchem os requisitos. “Mas os que preenchem nós vamos buscar o direito até o fim”, garantiu. O defensor afirmou que a órgão vai apenas agir de acordo com a lei. “Nós não vamos fazer nada além do que pedir a aplicação dessa legislação para as famílias hipervulneráveis”, disse.

Pádua afirmou que também será feito um pedido para resguardar os direitos mínimos das famílias, caso o juiz defira a reintegração de posse. Uma das solicitações é que o município indique um local para as famílias que não tem para onde ir. “Quem tem que indicar o lugar é o requerente, segundo a orientação da Ouvidoria Agrária Nacional na resolução que trata de desocupação coletiva. E, em caso de desocupação forçada, a partir de uma eventual ordem judicial, que isso seja sem violência”, defendeu.

A coordenadora do NDDH explicou que, na medida em que os fatos vão acontecendo e percebe-se a possibilidade de violação de direitos, a Defensoria começa a agir. “Existem pessoas lá [na ocupação], que estão em estado de vulnerabilidade mais acentuado e precisam desse socorro estatal”, afirmou Elydia Monteiro.

Pádua frisou que existem pessoas hipervulneráveis por toda a Capital, e que, por isso, é impossível defender que os ocupantes da 1.304 e 1.306 Sul recebam unidades habitacionais passando na frente de quem talvez esteja no cadastro há mais tempo. “Isso para a Defensoria é inseguro, nós não podemos fazer esse tipo de coisa”, ressaltou. Ele disse ainda que, se o juiz determinar a desocupação, a Defensoria vai analisar a decisão e a possibilidade de entrar com recurso. “Nós não podemos abandonar o lado mais fraco, que é o foco da nossa atuação”, defendeu.

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