O Plenário da Assembleia Legislativa decidiu nesta sexta-feira, 18, em duas sessões extraordinárias, negar permissão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar o governador Marcelo Miranda (PMDB), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer crimes de licitação fraudulenta e peculato – apropriação de dinheiro ou outros bens, por servidor público em razão do cargo.
Sem a presença de três deputados – José Salomão (PT), Eduardo do Dertins (PPS) e Olyntho Neto (PSDB) -, o Parlamento derrubou o pedido do Judiciário por 20 votos contra 1, acompanhando o parecer de Nilton Franco (PMDB), que argumentava que a autorização ao Superior Tribunal de Justiça deveria ser negada “por ausência de ilícitos” do governador no processo.
Todos os parlamentares que acompanharam o relatório aprovado na quinta-feira, 17, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa de Leis argumentaram que é preciso conceder a Marcelo Miranda “governabilidade” e que o Tocantins são suportaria mais “instabilidade política”. Eduardo Siqueira (PTB) foi o único que preferiu voto contrário. O petebista afirmava que “quem mais pode provar a inocência do governador é próprio STJ”.
Entenda
O governador é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer crimes de licitação fraudulenta e peculato – apropriação de dinheiro ou outros bens, por servidor público em razão do cargo. A ação se refere à Organização da Sociedade Civil (Oscip) Brasil, responsável pela terceirização dos hospitais do Estado na primeira gestão do peemedebista (2003-2006).
Na ação o Ministério Público Federal cita o ex-secretário de Saúde Henrique Barsanulfo Furtado e o empresário Eduardo Henrique Saraiva Farias. O valor histórico estimado de verbas federais desviadas é de cerca de R$ 23 milhões, sendo a maior parte do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
De acordo com a ação ministerial, Marcelo Miranda, então governador do Estado, teria determinado que Henrique e Petrônio Bezerra Lola, sucessivos secretários de Saúde em seu governo, contratassem e mantivessem de forma irregular a Oscip Brasil, gerida por Eduardo, para que a entidade privada recebesse grandes quantias dinheiro público.
Terceira vez
Esta é a terceira vez que a corte superior de Justiça pede à Assembleia Legislativa do Tocantins autorização para processar Marcelo Miranda. Das outras duas vezes as solicitações foram negadas.
Em 2009 por crime ambiental, pela construção de uma casa numa chácara localizada, dentro da Área de Preservação Permanente – às margens do lago da Usina Hidrelétrica de Lajeado.
Antes disso, em 2004, a Casa foi instada a se manifestar sobre o pedido para julgar Marcelo, então acusado de contratar Maura da Silva Barros em seu gabinete da Assembleia Legislativa, quando foi presidente do Parlamento – em 1999 – para trabalhar em sua residência.
fonte: CT