Detran esclarece sobre redução taxa DPVAT e mudanças no IPVA

Detran esclarece sobre redução taxa DPVAT e mudanças no IPVA

Edson Fonseca
Há 6 anos
203
06/01/2019 as 10:33

Esse Seguro Obrigatório é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Fake News

Com a redução, circulou esta semana nas redes sociais uma mensagem informando que a redução no valor DPVAT era somente para pagamentos realizados até o dia 2 de janeiro, esta notícia é falsa. A diferença de valor ocorre apenas entre categorias de veículos, já a redução não está vinculada a nenhuma data.

Veja como ficaram os novos valores:

·         Automóveis particulares: de R$ 45,72 (2018) para R$ 16,21 (2019), redução de 65%;

·         Táxis e carros de aluguel: de R,72 (2018) para R$ 16,21 (2019), redução de 65%;

·         Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: de R$ 164,82 (2018) para R$ 37,90, redução de 77%;

·         Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete: R$ 103,78 (2018) para R$ 25,08, redução de 75%;

·         Motocicletas, motonetas e similares: R$ 185,50 (2018) para R$ 84,58, redução de 54%;

·         Caminhões e caminhonetas tipo pick-up de até 1.500kg: de R$ 47,66 (2018) para R$ 16,77 (2019), redução de 66%;

·         Reboques e semirreboques: isentos.

IPVA 2019

Outras novidades para o usuário tocantinense são as novas datas para vencimento do parcelamento e desconto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Este ano todas as placas têm o vencimento no mesmo dia. O usuário tem até o dia 15 de janeiro para efetuar o pagamento do IPVA com desconto ou a 1º parcela. As parcelas serão realizadas de acordo com o valor do IPVA e o pagamento pode ser efetuado em até dez parcelas, desde que o valor mínimo das parcelas seja de R0.

O usuário que optar por não utilizar o parcelamento ou o desconto em janeiro, terá até 15 de outubro de 2019 para efetuar o pagamento sem descontos ou parcelamento. Ressalta-se que o prazo final para o pagamento com desconto ou parcelado é até o dia 15 de janeiro.

Fonte: Portal Atitude.

Veja Também:

“Os comentários aqui postados são de inteira responsabilidade de seus autores, não havendo nenhum vínculo de opinião com a Redação ou equipe do Pontto Digital”.

0 0 votos
Classificação do artigo
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments