Soliney Naiva / Redação AN
A sanção do projeto de lei nº 13.058, foi publicada na edição desta terça-feira (23) do “Diário Oficial da União”, e entra em vigor imediatamente.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, o texto que regulamenta a guarda compartilhada de filhos de pais separados.
A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho, cabendo assim à justiça determinar que ela seja compartilhada. Na lei que vigorava até agora, a guarda compartilhada era aplicada sempre que possível.
O texto cita ainda que que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma “equilibrada” entre a mãe e o pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
Pelo projeto, quando não houver acordo entre a mãe e o pai em relação à guarda do filho, se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, exceto, se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.