IRAJÁ ABREU SUGERE MUDANÇAS NA APLICAÇÃO DE MULTAS ELEITORAIS EM PROJETO DE LEI APRESENTADO.

IRAJÁ ABREU SUGERE MUDANÇAS NA APLICAÇÃO DE MULTAS ELEITORAIS EM PROJETO DE LEI APRESENTADO.

Soliney Naiva
Há 9 anos
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Neste PL o parlamentar defende que os partidos políticos, por sua importância de Estado democrático de direito, devem ser poupados desse tipo de sanção

Foto: Divulgação.

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Na última quarta-feira, 15 de abril, o deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO) protocolou o Projeto de Lei Nº1168/2015 que, determina que as multas eleitorais somente serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo descumprimento das normas eleitorais, sendo vedada a imposição de multas eleitorais aos partidos políticos, alterando assim o dispositivo da Lei nº 9.504/97.

Neste PL o parlamentar defende que os partidos políticos, por sua importância de Estado democrático de direito, devem ser poupados desse tipo de sanção, a fim de que possam contribuir mais intensamente para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro.

De acordo com Irajá Abreu, a multa deve ser aplicada somente as pessoas responsáveis pela irregularidade e não sobre os partidos políticos. “Não é justo onerar os partidos políticos com multas eleitorais, pois já cumprem com a missão constitucional relevante e já dispõem de recursos escassos diante de gastos eleitorais sempre crescentes, dificulta muitas vezes o trabalho administrativo do partido”. (O Girassol)

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