Justiça condena Marcelo e mais cinco a ressarcir R$ 527 mil aos cofres públicos

Justiça condena Marcelo e mais cinco a ressarcir R$ 527 mil aos cofres públicos

Edson Fonseca
Há 8 anos
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O juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, condenou o governador Marcelo Miranda (PMDB), o então secretário de governo e atual secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE) Luiz Antônio Rocha, os procuradores Haroldo Carneiro Rastoldo e Hércules Ribeiro Martins, os servidores Aristóteles Melo Braga e Vânia Kátia Leobas de Sousa Maracaipe, além da empresa Fino Sabor – Buffet e Restaurante Ltda., por improbidade administrativa. Segundo o magistrado, o Executivo contratou serviços, destinado a doação de 87.914 refeições à população durante a realização do “Programa Governo Mais Perto de Você”, de forma ilegal, causando danos ao erário de mais de R$ 1,5 milhão.

A sentença determina que Marcelo Miranda e os demais condenados façam ressarcimento de R$ 527.484,00 acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, desde 2006, quando ocorreu a contratação irregular. O juiz ainda suspendeu os direitos políticos dos citados por oito anos e determinou pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração que recebiam no mês de julho de 2006, corrigidos monetariamente.Durante o andamento do processo, os condenados apresentaram defesa protestando pela produção de prova pericial e prova oral em audiência. Entretanto, de acordo com o magistrado, “não há que se falar em produção de prova oral em audiência, eis que fatos incontroversos não precisam ser provados”. Reis Neto pontua ainda que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que “a indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema”.

A Ação Civil de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que narra que houve “um conluio entre as partes na elaboração do procedimento licitatório, eivado de má-fé com a finalidade ofensa à Lei de Licitações”. De acordo com o órgão de controle, todo o procedimento administrativo que contratou a empresa ocorreu num só dia, em 2 de junho de 2006.

“Todo o procedimento de dispensa, entre o envio da proposta pela empresa Fino Sabor e a Portaria que dispensou a licitação, não se passaram sequer 24 horas, sendo possível a Administração Estadual formular solicitação de compras ao governador do Estado para a aquisição das refeições indicadas na proposta; obter a autorização do governador para a compra; receber proposta da empresa; encaminhar o processo para a Diretora Administrativa e Financeira, a qual, no mesmo dia, exarou justificativa para a dispensa da licitação; encaminhar o processo para a Comissão Permanente de Licitação, a qual no mesmo dia exarou parecer pela dispensa da licitação; obter a aprovação do procurador-geral do Estado e, por fim, a expedição da Portaria exarada pelo secretario chefe autorizando a dispensa da licitação”, discorreu o juiz na decisão.

A administração estadual, para realizar a contratação direta, apresentou como justificativa a existência de uma situação de emergência já que o evento iniciaria em cinco dias e, portanto, não haveria tempo hábil para abertura de procedimento licitatório. O MPE contestou esse argumento citando a previsão de realização do Programa “Governo Mais Perto de Você” na Lei Orçamentária aprovada no ano de 2005. “Não se pode justificar emergência ou urgência para a aquisição de refeições a serem servidas durante o evento que já era previsto desde o ano anterior”, rebateu.

Defesa do governador
Em resposta ao CT, nesta quinta-feira, 9, o advogado do governador Marcelo Miranda, Solano Donato, disse que já foi notificado da decisão e irá recorrer. Segundo ele, a sentença foi “equivocada” por mais de um motivo. “Primeiro ela não respeitou a Constituição Federal e a própria lei de improbidade que garante as partes apresentarem ampla defesa do contraditório. O juiz cerceou o direito das partes de produzir provas, ela requereu a produção de provas e o juiz entendeu que não havia necessidade de produção de prova e cortou o caminho do processo. Julgou antecipadamente o processo sem produzir prova”, afirmou a defesa de Marcelo. “Isso por si só é suficiente para anular o processo”, acrescentou.

O advogado argumenta ainda que o governador não é ordenador de despesas e não teria autorizado a compra ilegal das refeições, como mencionado no processo. “O juiz faz uma menção na decisão que ele [Marcelo Miranda] teria autorizado a compra de forma ilegal. Só que na verdade, em momento nenhum o governador autorizou que fosse realizado o procedimento em desconformidade com a lei. Pelo contrário, o único documento que tem a assinatura do Marcelo consta que foi encaminhado pela Secretaria de Governo a necessidade da contratação e aí o governador colocou que seja realizada a contratação em conformidade com a lei”, relatou.

Para o advogado, o governador não pode ser responsabilizado por um ato que ele não ordenou e nem realizou. “Quem fez o procedimento e como foi feita a contratação é outra história. Marcelo em momento nenhum autorizou que fosse feito compra sem a observação da legislação. Não há nada, nem uma assinatura dele”, finalizou Solano.

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