Medida Provisória de Irajá Abreu é aprovada pela comissão mista, e fortalece acordos coletivos.

Medida Provisória de Irajá Abreu é aprovada pela comissão mista, e fortalece acordos coletivos.

Soliney Naiva
Há 9 anos
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Comissão Mista aprovou MP 680/15 de Irajá Abreu que institui Programa de Proteção ao Emprego.

 

Foto; Divulgação/Gabinete do Deputado IRAJÁ ABREU.

Foto; Divulgação/Gabinete do Deputado IRAJÁ ABREU.

Na última quinta-feira (01) entrou na pauta da Comissão Mista do Congresso Nacional a Medida Provisória 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Emenda é da autoria do deputado Irajá Abreu (PSD-TO),  a qual garante que os acordos coletivos prevaleçam sobre determinação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde que não contrariem a Constituição; as convenções assinadas pelo Brasil com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

“Essa emenda garantiu que os acordos celebrados tanto por sindicatos dos trabalhadores, como dos empregadores sejam cumpridos. Há um grande passivo na justiça do trabalho devido à burocratização de nossa legislação, que está engessada à CLT. O objetivo dessa emenda é atualizar a lei atual e fazer prevalecer a vontade de empregados e empregadores”, explica o parlamentar.

Irajá destacou que a aplicação da medida pode ajustar rotinas, além de reduzir o número de ações trabalhistas. ”Sabemos que o funcionário doméstico exerce suas atividades no regime CLT, ou seja, deve cumprir jornada de oito horas por dia, com até duas horas extras. A lei não permite que ele extrapole essa carga, mas se for acordado entre os sindicatos da categoria e o empregado tiver interesse, será possível aceitar e ser remunerado por isso. Ao prevalecer os acordos, poderemos resolver problemas simples sem a necessidade de contratar advogados ou recorrer a justiça do trabalho”.

De acordo com o relatório, as empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego poderão reduzir a jornada de trabalho e a remuneração de seus empregados em 30%. Em contrapartida, não poderão demiti-los sem justa causa por até 32 meses.  O prazo foi ampliado aderir ao programa foi prorrogado de 12 para 24 meses,  até de 31 de dezembro de 2016. Instituições com cotas para trabalhadores com deficiência terão prioridade.

O texto segue para análise do Plenário da Câmara.

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