NOVO DECRETO GURUPIENSE DETERMINA QUE COMÉRCIOS ALIMENTÍCIOS FUNCIONEM ATÉ ÀS 22HS

NOVO DECRETO GURUPIENSE DETERMINA QUE COMÉRCIOS ALIMENTÍCIOS FUNCIONEM ATÉ ÀS 22HS

Edson Fonseca
Há 3 anos
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A Prefeitura Municipal de Gurupi -TO, publicou no último domingo (25), no Diário Oficial mais um novo decreto municipal estabelecendo novas medidas para combater a pandemia. Segundo informações do jornalista Régio Caio, o decreto vem com alterações principalmente para os estabelecimentos que atuam no ramo alimentício; No novo decreto os estabelecimentos poderão atender ate as 22 horas. Art. 16 Ficam liberados até o dia 10 de maio de 2.021,

Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (Restaurantes, Sorveterias, Açaiterias, Bares, Padarias, Lanchonetes, Pamonharias, Pit Dogs, Pizzarias, Espetinhos, etc.), que poderão atender ao público das 05:00  (cinco horas) às 22:00(vinte e duas horas), permitido exclusivamente o Delivery (entrega à domicílio) até às 23:00  (vinte e três horas), obedecidas as regras contidas no Art. 20 deste Decreto e as seguintes determinações:

  1. Estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 40% da capacidade máxima;
    II. fica permitido, até 22 horas, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício.

Parágrafo único. O Delivery consiste no sistema de entrega, em que a compra é levada até ao endereço indicado por quem as adquiriu, seja por entregador do vendedor ou por entregador de aplicativo.

 

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