O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprova joint venture entre as emissoras, SBT, Record e Rede TV.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprova joint venture entre as emissoras, SBT, Record e Rede TV.

Soliney Naiva
Há 8 anos
1.020
03/11/2017 as 21:23

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (11/5), a formação de uma joint venture (uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos, para explorar determinado(s) negócio, sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica), entre SBT, Record e Rede TV. A nova empresa, que se chamará Newco, atuará na criação de conteúdos, programas e canais destinados à TV fechada, bem como no licenciamento do sinal digital dessas emissoras às prestadoras de serviços de televisão por assinatura. Sua aprovação foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações.

A operação foi aprovada com restrições, entre elas, a obrigação de investimento na joint venture; subsídios a pequenos e médios operadores de TV por assinatura; e estabelecimento de um prazo tanto para a vigência do acordo quanto para a duração da companhia — seis anos a contar da assinatura do primeiro contrato com uma grande operadora.

A proposta de não cobrar o fornecimento de conteúdo digital das operadoras de TV por assinatura que tenham menos de 5% do mercado foi sugerida pela NeoTV, associação nacional que representa pequenas operadoras de TV por assinatura. “Isso equilibra a concorrência, já que nossas operadoras não teriam condições de arcar com o aumento nos custos sem repassá-lo aos assinantes”, explica Alex Jucius, diretor geral da NeoTV.

Segundo ele, o fim das operadoras que trabalham com clientes longe dos grandes centros urbanos prejudicaria inclusive o fornecimento de internet banda larga, vendida nos pacotes de TV por assinatura. As associadas à NeoTV somam cerca de 3% do mercado.

Desenvolvimento de produtos

Com o acordo, também ficou definido que a Newco aplicará montante relevante de receitas no desenvolvimento de produtos e serviços para televisão por assinatura e outras mídias. “Essa obrigação pode gerar eficiências compensatórias e/ou mitigar problemas decorrentes da atuação conjunta das requerentes”, afirmou o conselheiro relator do voto-vista, Alexandre Cordeiro.

Quanto ao prazo limitado para a atuação da joint venture e validade do acordo, Cordeiro salientou que o período dará ao Cade a oportunidade de analisar a evolução de mercado ainda não testada e os impactos do remédio definido. A possibilidade de negociação do sinal digital pelas radiodifusoras é uma inovação da Lei 12.485/2011. Com a limitação de prazo previsto pelo acordo, será dada a oportunidade de reavaliar a alteração estrutural à luz de um mercado mais desenvolvido. “Do ponto de vista público, espera-se efeitos positivos para os consumidores. Se eles não forem observados, poderemos apresentar novos remédios”, explicou o conselheiro.

Para acompanhar o cumprimento das obrigações, o Cade terá acesso ao plano de negócios e aos relatórios anuais da Newco, que deverão ter idoneidade atestados por auditoria independente. Ainda durante a vigência do acordo, o órgão poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação de dados e informações, obter colaboração técnica e fazer inspeções.

O descumprimento das obrigações poder resultar em multa conjunta de até R$ 1,5 milhão, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos e na reprovação do acordo, em caso de reincidência.

Votos

A operação foi aprovada condicionada à celebração e ao cumprimento do acordo, por maioria do tribunal, nos termos do voto-vista do conselheiro Alexandre Cordeiro. Acompanharam a decisão os conselheiros Paulo Burnier e Gilvandro Araújo, além do presidente, Vinicius Marques de Carvalho.

O revisor, conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, apresentou voto pela aprovação da operação sem restrições, em razão de ter visualizado problemas processuais. Já o conselheiro João Paulo de Resende aderiu ao voto da conselheira relatora do caso, Cristiane Alkmin Schmidt, no sentido da reprovação da operação.

O voto da relatora foi proferido na sessão de 24 de fevereiro. Na ocasião, o julgamento do ato de concentração foi suspenso em razão do pedido de vista do conselheiro Alexandre Cordeiro.

Ato de Concentração 08700.006723/2015-21

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