Reeleito neste domingo, 1º, para continuar na presidência da Assembleia Legislativa pelos próximos dois anos, o deputado estadual Osires Damaso (DEM) defende o pagamento de R$ 3.800 para cada deputado estadual como auxílio-moradia.
A despesa foi instituída no final de dezembro do ano passado, por força do Ato Nº 9 da Mesa Diretora, presidida por Damaso no dia 30 de dezembro, apenas oito meses e 24 dias depois de o deputado chegar ao comando do Legislativo. Ele tomou posse em abril após o então presidente, Sandoval Cardoso (SD), ter assumido a chefia do Executivo com a renúncia do ex-governador Siqueira Campos (PSDB).
“O auxílio-moradia é uma maneira legal de dar conforto aos deputados para fazer um trabalho para o povo, então, não vejo porque não merecer”, disse, em entrevista, após o resultado das eleições para a Mesa Diretora.
Durante a sessão de posse e eleição, houve protesto na área externa da Assembleia Legislativa. Pessoas com faixas e cartazes criticavam a instituição do benefício para os parlamentares em detrimento da falta de moradia para pessoas de baixa renda.
“Para ter condições de fazer esse trabalho [no Parlamento], é preciso ter qualidade de vida, ter condições para desempenhar o nosso trabalho”, insistiu Damaso, ao defender que, na política, representantes do povo, como deputados estaduais, federais, precisam desse auxílio “para contribuir com o Executivo para que dê qualidade de vida ao povo”.
Comparação
Conforme as regras da Assembleia Legislativa, o auxílio-moradia dos deputados tocantinenses corresponde a 100% do que é pago pela Câmara dos Deputados aos deputados federais, ou seja, R$ 3.800. Contudo, as regras para a concessão são distintas nas duas Casas.
No Tocantins, o ato Nº 9/2014 assegura a todos os deputados o valor a ser depositado na conta do parlamentar junto com o salário mensal. Para isto, basta o deputado requerer o pagamento ao diretor-geral da Assembleia. O ato não exige nenhuma comprovação da despesa.
Na Câmara dos Deputados o auxílio-moradia é pago aos deputados que não ocupam apartamentos funcionais, conforme as regras. É preciso requerer o pagamento para hotel ou moradia.
A Câmara dos Deputados desconta 27,5% do valor pago, ou seja, R$ 1.045, correspondente ao imposto de renda. No Tocantins, o auxílio-moradia não é considerado rendimento tributável.
No Tocantins a norma não exige nenhuma comprovação da despesa. Na Câmara dos Deputados, o parlamentar precisa comprovar com nota fiscal, se a despesa ocorrer em estabelecimento hoteleiro, referente à diária do hotel. Nesse caso, conforme as regras, a Casa reembolsa somente as diárias e mais 10% de serviços e não inclui alimentação, lavanderia, bebidas, entre outros. Se for aluguel de moradia, é preciso apresentar recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação.
Caso os 24 deputados tocantinenses peçam o benefício o custo mensal ficará em R$ 91.200 e, anual, R$ 1.094.400.
Dado e extinto
Esta é a segunda vez que o Legislativo institui o benefício. Em 2013, a Assembleia Legislativa já havia criado a ajuda pelo ato, nº 01/2013, publicado em março daquele ano. Naquela regra, o valor era 90,25% do auxílio-moradia atribuída pela Câmara dos Deputados, o que corresponderia, hoje, a R$ 3.429,50.
Após pressão popular e da imprensa, o auxílio moradia foi revogado também por Ato da Mesa Diretora lido na sessão do dia 2 de julho daquele ano.
Outros órgãos
No Tocantins, outros órgãos também pagam esse tipo de indenização. No Tribunal de Contas do Estado (TCE) o valor é de R$ 4.377,73 instituído pela Resolução Administrativa TCE/TO Nº 1, de 21 de janeiro de 2015.
É o mesmo valor pago pelo Ministério Público Estadual (MPE) fixado pela Resolução nº 008/2014/CPJ, do Colégio de Procuradores de Justiça, de 14 de novembro do ano passado.
No Tribunal de Justiça, Resolução Nº 9, de 5 de junho do ano passado, fixa o valor em 10% do salário de um juiz de segunda entrância, hoje correspondente a R$ 2.750,01. No Judiciário, este tipo de ajuda está prevista na Lei da Magistratura (Lei Complementar 35, de 14/3/1979) que restringe o pagamento somente onde não houver residência oficial à disposição do juiz.
Fonte: Cléber Toledo – Lailton Costa