POLÍCIA RODOVIÁRIA DO TOCANTINS, FLAGRAM 18 MOTORISTAS DIRIGINDO ALCOOLIZADOS NAS RODOVIAS FEDERAIS DO ESTADO.

POLÍCIA RODOVIÁRIA DO TOCANTINS, FLAGRAM 18 MOTORISTAS DIRIGINDO ALCOOLIZADOS NAS RODOVIAS FEDERAIS DO ESTADO.

Soliney Naiva
Há 10 anos
592

18 condutores foram flagrados dirigindo alcoolizados. 08 foram presos. Foto: Núcleo de Comunicação Social PRF - Tocantins

18 condutores foram flagrados dirigindo alcoolizados. 08 foram presos. Foto: Núcleo de Comunicação Social PRF – Tocantins

A Polícia Rodoviária Federal flagrou somente neste mês de janeiro/2015 (até o dia 26), 18 motoristas conduzindo veículos sob efeitos de álcool, nas rodovias federais do Tocantins. Destes, 08 condutores foram presos.

Segundo a PRF, Quatro condutores foram autuados por se recusarem a fazer o teste de alcoolemia (bafômetro). No mesmo período (de 01 a 26/01/2014) foram 19 condutores autuados com 05 prisões.

Conforme dados da Polícia, no ano de 2014, agentes flagraram 439 motoristas dirigindo sob o efeito de álcool. No total, 152 motoristas foram presos e 03 foram autuados por recusar a fazer o teste de bafômetro. A maior quantidade de prisões ocorreu na Unidade da PRF em Araguaína/TO, cerca de 27 condutores foram presos.

Em todo o ano foram realizados 22646 testes de alcoolemia no estado do Tocantins.
A multa aplicada ao condutor flagrado dirigindo alcoolizado é de R$ 1.915,400 (um mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos). O mesmo valor se aplica aos condutores que se recusarem a fazer o teste de alcoolemia, além da  habilitação ser recolhida.

A Lei estabelece o parâmetro de 0,05 mg/l [miligramas de álcool por litro de ar], abaixo deste índice é considerado como margem de erro do equipamento, não havendo nenhuma penalidade para o condutor. Na prática, o condutor não poderá ingerir nenhuma quantidade de álcool pois já será considerada infração de trânsito. Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial. O condutor estará sujeito a detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir, explicar a PRF.

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