Milhares de acidentes ocorrem diariamente nas rodovias federais devido a desatenção ao trânsito. Neste contexto, o celular é o elemento distrator mais utilizado pelos motoristas durante a condução de veículos (hábito dos brasileiros). Assim, essa atitude equivocada deve ser combatida através da conscientização e penalização dos condutores.
Nesta análise, é importante informar ao condutor que sua desatenção, mesmo que por alguns segundos para conferir uma mensagem no celular, leva o veículo a percorrer vários metros às cegas. Portanto, reduz-se o tempo de parada em uma situação adversa.
Para melhor entender, o tempo de parada é o tempo necessário para reduzir a velocidade do veículo a zero: soma-se a reação do motorista e a desaceleração do veículo. Explicando melhor, o tempo de reação é o intervalo entre a percepção do fato à frente e o acionamento dos freios; já o tempo de desaceleração (frenagem) é o tempo no qual o veículo reduz a velocidade totalmente até parar, após acionado o freio.
Para se ter uma ideia, um carro que esteja à velocidade de 90 km/h em uma via, considerando que são necessários 3 segundos para leitura de uma mensagem no celular, neste ínterim são percorridos 75 metros com total desatenção à direção. Assim, o condutor que dirige com a distância de segurança de 45 metros e que pega o seu celular para visualizar ou escrever uma mensagem no mesmo instante em que o veículo da frente começa a frear, provavelmente ocasionará uma colisão.
No trânsito brasileiro não é difícil flagrar condutores, inclusive motociclistas que procuram contatos na agenda telefônica, até mesmo usando as duas mãos para escrever mensagens, a distração acontece espontaneamente, reduzindo ainda mais o tempo de reação.
Portanto, dirigir veículo utilizando-se de telefone celular é infração de trânsito (Art. 256, Inciso VI da Lei 9.503/97), considerada de natureza média, com 4 pontos no prontuário da CNH, equivalente a R$ 85,13.
Concomitante a isso, o usuário quando utiliza o celular comete outra infração, conduzir ou dirigir com apenas uma das mãos. Motoristas de veículos de quatro rodas: Art. 252, Inciso V – infração de natureza média; e para os motociclistas que solta uma das mãos do guidom: Art. 244, Inciso VII. Essa de natureza grave.
É importante enfatizar, que a partir de 5 de novembro de 2016, a infração de dirigir utilizando o celular passará de média para gravíssima e com a alteração dos valores das multas, custará R$ 293,47 ao condutor que for flagrado infringindo a lei. Se somada a de usar apenas uma das mãos, R$ 423,63 para veículos de quatro rodas e R$ 586,94 para motociclistas.
Por fim, o condutor deve estar sempre atento, caso necessite utilizar o aparelho celular, tenha consciência, estacione em um local seguro, e faça bom uso do aparelho, pois somente assim, reduziremos o número de acidentes, e muitas vidas serão preservadas. (Texto do PRF M. Macedo – Graduado em Física pela UESSBA.)