PRÉ-CANDIDATOS NÃO PODEM MAIS TRANSMITIR PROGRAMAS EM RÁDIO E TV

Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano não podem, a partir desta terça-feira (11), participar de programas de rádio e televisão como apresentadores ou comentaristas.

O descumprimento da norma pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e no cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97).

O prazo já leva em conta o adiamento do das eleições em função da pandemia do novo coronavírus. A alteração da data do pleito ainda vai repercutir em vários outros eventos do processo eleitoral.

Fonte Surgiu Noticias.

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