PROJETO PROPÕE 13º SALÁRIO PARA PREFEITO, VICE E VEREADORES DE PALMAS.

PROJETO PROPÕE 13º SALÁRIO PARA PREFEITO, VICE E VEREADORES DE PALMAS.

Soliney Naiva
Há 10 anos
791

Se aprovada, emenda ainda dará direito a gratificação e adicional de férias.
Custos com folha de pagamento somam mais de R$ 910 mil por ano.

Carlos Amastha, prefeito de Palmas (Foto: Antônio Gonçalves/Divulgação)

Carlos Amastha, prefeito de Palmas (Foto: Antônio Gonçalves/Divulgação)

Um projeto de emenda à Lei Organica nº 1, enviado na última terça-feira (18) à Câmara Municipal de Palmas e assinada pelo prefeito Carlos Amastha (PP), propõe que a partir de 2014 o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores possam começar a receber adicional de férias, 13º salário e gratificação natalina.

A proposta é fazer uma alteração na Lei Orgânica do Município e com isso a remuneração será feita exclusivamente por meio de um subsídio, “fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra de espécie remuneratória”. Porém, o projeto deixa claro que serão garantidos tanto o adicional de férias quanto a gratificação natalina, com a justificativa de serem direitos sociais garantidos pela Constituição Federal.

No mesmo projeto foi anexado um estudo do impacto financeiro que estima que o aumento na folha de pagamento da Prefeitura de Palmas, com os benefícios para prefeito e secretários municipais. Os valores somam R$ 910.579,26 por ano. Não foi anexado ao estudo os valores referentes ao impacto financeiro sobre o pagamento também aos vereadores.

O projeto depende ainda de aprovação pela Câmara Municipal. A votação deve ser realizada na semana que vem.

Posição da prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Palmas alegou que o 13º salário, férias e gratificações são direitos sociais de todo trabalhador e daqueles que prestam serviços, independente do empregador, se de direito privado ou público.

A prefeitura informou que todas as gestões anteriores pagaram 13º aos agentes políticos da capital, conforme os balancetes encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e aos demais órgãos de controle, independente de haver previsão nas leis municipais.

Veja um trecho da nota: “O município de Palmas objetivando regulamentar a matéria e obedecer estritamente ao princípio da legalidade e da moralidade pública, bem como a recomendação do TCE (resolução nº 562 TCE-Plenário), encaminhou projeto de lei para que tais direitos fossem assegurados na Lei Orgânica Municipal. Na elaboração do projeto foi realizado estudo de impacto para viabilidade do mesmo”. (G1 TO)

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