Servidor de Cartório condenado por falsidade ideológica é afastado do cargo pela segunda vez

Servidor de Cartório condenado por falsidade ideológica é afastado do cargo pela segunda vez

Edson Fonseca
Há 7 anos
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Afastado do Cartório de Registro de Imóveis e do 1° Tabelionato de Cristalândia desde junho de 2016 após ser acusado de estelionato e falsidade ideológica, Otocar Moreira Rosal voltou a assumir o cargo em setembro deste ano. Entretanto, nova investida do Ministério Público do Tocantins (MPE) fez com que o juiz Wellington Magalhães determinasse na quarta-feira, 8, a imediata suspensão do exercício da função pública do servidor.

Segundo a decisão da 1ª Escrivania Criminal de Cristalândia, o retorno de Otocar Moreira Rosal às funções cartorárias deveu-se a uma decisão judicial – proferida em mandado de segurança – que suspendeu o ato do processo administrativo disciplinar que o afastou do cargo.

A medida preocupou o Ministério Público do Tocantins. “É iminente o risco de reiteração de atos ilícitos, todos consumados usualmente valendo-se a da função pública, e o cometimento de novas infrações penais, bem como da destruição de provas de crimes em apuração”, argumentou ao juiz.

“As ações [contra o servidor] foram propostas a partir de provas robustas dos fatos ilícitos e criminosos por alternados Membros do Ministério Público e recebidas por Juízes diversos, denotando ausência de qualquer vício ou sentimento pessoal em desfavor do demandado”, acrescentou o órgão de controle.

Afastado e substituído
Baseado no inciso VI do artigo 319º do Código de Processo Penal, Wellington Magalhães acatou o pedido do Ministério Público. O dispositivo prevê como medida cautelar o suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. Justamente a argumentação do MPE.

“Vislumbra-se claramente que a continuidade do exercício da função de tabelião do réu representa manifesto risco à instrução das ações penais em curso, o que por decorrência lógica, demonstra a suspensão do exercício de função pública como medida mais acertada. A presente decisão visa não só garantir a instrução e aplicação da lei penal, como também restabelecer segurança jurídica dos serviços prestados pela serventia extrajudicial”, anotou o magistrado.

Para manter a continuidade do serviço público prestado pelo Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Cristalândia, a Justiça escalou Paulo Sérgio Cassiano para substituir Otocar Moreira Rosal durante o período de afastamento. As atividades do substituto serão permanentemente fiscalizadas pelo juiz Wellington Magalhães mediante instauração de procedimento administrativo próprio.

Condenado
Em uma das ações, Otocar Moreira Rosal já foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por falsidade ideológica; além de 120 dias-multa, a ser calculada em vinte trinta avos (20/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos. A apelação pôde ser apresentada em liberdade.

Nesta ação, a esposa de Otocar Moreira, Rosuilma Carneiro Rosal, também foi condenada a pena de três anos de reclusão, mais o pagamento de 40 dias-multa, calculado em sete trinta avos do salário mínimo vigente a época do crime. A pena entretanto foi substituída por duas restrições de direito: dez salários mínimos para fins de doação a instituições beneficentes e prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação.

Fonte: Cleber Toledo

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