STF mantém condenação de Dorinha e ela poderá perder mandato e ter direitos políticos suspensos

STF mantém condenação de Dorinha e ela poderá perder mandato e ter direitos políticos suspensos

Edson Fonseca
Há 7 anos
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A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem os Embargos de Declaração impetrados pela deputada federal tocantinense Dorinha Seabra (DEM) na tentativa de reverter uma condenação na Ação Penal 946 por dispensa de licitação na compra e livros durante a sua gestão à frente da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC).
Na ação, o Ministério Público Federal acusa a parlamentar de compra de livros didáticos com dispensa irregular de licitação e superfaturamento de preços, quando ocupou o cargo de secretária estadual de educação, entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004. Dorinha é acusada de majorar os acordos em 25%.
Os Ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin, e mantiveram a pena, de 5 anos e 4 meses de detenção e 100 dias de multa de R$ 300, dada a Dorinha em 2016. A deputada também foi condenada por peculato, mas teve a pena, de 4 anos e 4 meses de detenção, prescrita por determinação dos magistrados.
Em sua decisão Fachin ressaltou que os embargos de declaração não podem ser usados como meio para reverter a pena da deputada, já que esse instrumento só é cabível “quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não é o caso”.
Segundo a decisão, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre perda ou não de mandato. Dorinha também terá os seus direitos políticos suspensos e poderá ficar inelegível em 2018.
Por meio de nota, a deputada federal disse que durante a sua passagem pela Seduc atuou em conformidade com a legislação e que a sua defesa irá aguardar a publicação do acórdão para recorrer por meio de Embargos Infringentes e suscitar a manifestação do plenário do STF referente ao mérito da ação.

Veja a nota na íntegra

Nota à imprensa

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal proferida nesta terça-feira, 26, relacionada ao processo da deputada Professora Dorinha diz respeito unicamente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de Embargos de Declaração. Houve o entendimento de que não era cabível esse tipo de recurso, não adentrando ao mérito da ação penal.

Informamos que a defesa irá aguardar a publicação do acórdão para recorrer por meio de Embargos Infringentes e suscitar a manifestação do plenário do STF referente ao mérito da ação.

A defesa reitera que, enquanto Secretária de Educação do Tocantins, Professora Dorinha sempre atuou dentro da legalidade. Tanto que essa situação foi reafirmada pela Justiça Federal do Tocantins, que arquivou o inquérito por entender que as aquisições dos livros didáticos obedeceram ao rito legal. A mesma decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União por identificar que não houve qualquer irregularidade e entender que seus atos foram praticados sob amparo legal e com parecer jurídico.

(Ascom Dep. Professora Dorinha)

Fonte: Portal Stylo
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