TJTO bloqueia R$ 64,7 milhões em bens de ex-gestores do Igeprev; Eduardo Siqueira está entre os citados

TJTO bloqueia R$ 64,7 milhões em bens de ex-gestores do Igeprev; Eduardo Siqueira está entre os citados

Edson Fonseca
Há 9 anos
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu liminar ao Ministério Público (MPE) e determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 64.786.398,65, dos envolvidos na aplicação irregular de recursos do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) no fundo de investimentos FI Diferencial. O caso foi alvo de ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.

A sentença atinge o ex-presidente do Igeprev Gustavo Furtado Silbernagel, o ex-superintendente de Gestão Administrativa Edson Santana Matos, e o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), que na época das aplicações presidia o conselho de administração. Esta é a segunda vez que o petebista tem os bens bloqueados pela Justiça. Em agosto, o parlamentar foi condenado – ao lado do Jornal do Tocantins – por ato de improbidade administrativa na realização do programa Agenda Tocantins, em 2011.

No processo do Igeprev, também tiveram os bens bloqueados as empresas Drachma Investimentos S/A, Diferencial CTVM e BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A.

A liminar é resultado de um recurso, apresentado pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que pediu a reforma de decisão proferida pela Justiça de primeiro grau, a qual negou o pedido do Ministério Público alegando que a ação civil não comprovava justificativa para o urgente bloqueio de bens.

Claros indícios de improbidade
De acordo com o Ministério Público, mo Tribunal de Justiça (TJTO), a juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição, considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece não ser necessária a comprovação de urgência para o bloqueio de bens, bastando haver claros indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

Ainda segundo Célia Regina Regis, os indícios estão nítidos nos relatórios de sindicância do Igeprev e de auditoria do Ministério da Previdência Social (MPS), os quais apontam que a aplicação do instituto em 10 fundos de investimento foi realizada de forma temerária, ao contrariar as regulamentações do Banco Central e do próprio Ministério da Previdência.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho defendeu também que a decisão de primeiro grau, ao negar a liminar, privilegiou o equilíbrio financeiro e o bem-estar dos denunciados, em detrimento do interesse público. A liminar determina que a indisponibilidade de bens dos requeridos deve perdurar até o julgamento final das ações.

Ainda segundo o Ministério Público, outros recursos estão tramitando no Tribunal de Justiça, referentes à concessão de liminares para o bloqueio de bens das demais aplicações realizadas fora dos parâmetros de segurança estabelecidos pelo Banco Central e pelo Ministério da Previdência.

Entenda
As ações movidas pelo Ministério Público têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1.176.842.671,64 aplicados em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda dos R$ 263.648.310,47.

O órgão também embasa as ações no relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) junto ao Igeprev, o qual apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez.

Dois termos de ajustamento de conduta foram firmados entre o Ministério da Previdência e o Conselho de Administração do Igeprev, visando a adequação das aplicações aos limites legais, mas ambos foram descumpridos e, por isso, rescindidos em outubro de 2014.

Ainda fundamenta as ações um relatório de auditoria da Receita Federal, o qual detectou indícios de que alguns fundos de investimentos teriam sido constituídos com a finalidade de receber os recursos previdenciários, tendo sido formatados prevendo a exposição das aplicações a riscos e sem as devidas garantias.

(Com informações do Ministério Público do Tocantins) /e CT. 

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