Tocantins antecipa planejamento de ações de combate às queimadas em 2016.

Tocantins antecipa planejamento de ações de combate às queimadas em 2016.

Soliney Naiva
Há 9 anos
392
Contratação de brigadistas é uma das ações planejadas pelo Governo do Estado. Foto: Divulgação

Contratação de brigadistas é uma das ações planejadas pelo Governo do Estado. Foto: Divulgação

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), vai antecipar o planejamento do combate às queimadas e incêndios florestais em 2016. Tal antecipação será possível devido à portaria publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) declarando estado de emergência ambiental em regiões onde ocorre maior incidência de focos, entre elas está o Estado do Tocantins. Um dos objetivos desta antecipação é o cumprimento de acordos e protocolos internacionais de redução das emissões de gases de efeito estufa assumidos pelo Brasil.

A portaria possibilita que o Governo inicie procedimentos que por restrições legais só podem ser colocados em prática após a publicação de mecanismos legais de alerta e emergência ambiental, como a contratação de brigadistas, por exemplo, que leva cerca de quatro meses.

A contratação dos brigadistas é uma das forças-tarefa que serão realizadas pelo governo estadual e terá à frente a Semarh e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). As atuações devem ser direcionadas aos parques e unidades de conservação do estado, além de municípios que registraram maior incidência de queimadas no ano anterior. “Os brigadistas devem atuar numa primeira fase voltada para a prevenção, entre os meses de abril a junho, utilizando práticas educativas e de manejo do fogo”, relata o diretor de Instrumentos de Gestão Ambiental da Semarh, Rubens Pereira Brito.

Outra ação prevista para este ano é a instalação do Centro Especializado em Manejo do Fogo, uma parceria entre a Semarh e a Universidade Federal do Tocantins (UFT) de Gurupi, que deverá atuar no campo do estudo, pesquisa e desenvolvimento em ciência, ecologia e manejo do fogo.

“Todas as ações do Governo do Estado neste sentido têm o objetivo de alertar a comunidade sobre as consequências das queimadas e incêndios florestais para a saúde humana, bem como diminuir o impacto do fogo sobre a biodiversidade do nosso cerrado”, ressalta a secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Meire Carreira.

Além destas atividades, outras estão sendo planejadas em parceria com a Defesa Civil, o Naturatins, o Ruraltins e prefeituras.

Cerrado

O Tocantins, por ser um estado típico de cerrado, tende a apresentar índices de foco de calor e ocorrências anualmente altos, condicionados principalmente por influências climáticas, hábitos culturais e características fitofisionômicas da vegetação (árvores baixas, inclinadas, tortuosas, com ramificações irregulares e retorcidas).

PORTARIA Nº-51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara estado de emergência ambiental em épocas e regiões específicas.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o que consta do Processo nº 02001.002447/2008-08, e Considerando  a Constituição  Federal  Brasileira  e as  demais leis que dispõem sobre a proteção ao meio ambiente no país;

Considerando os compromissos internacionais do Brasil, no sentido de evitar emissões de gás carbônico para a atmosfera, oriundas de queimadas e incêndios florestais;

Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de emissões de gás carbônico oriundas de queimadas e incêndios florestais;

Considerando o disposto no art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998;

Considerando a Portaria nº 20, de 18.12.2015, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, que aprovou o Plano  Nacional Anual de Proteção Ambiental-PNAPA 2016, onde estão planejadas as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais para o ano de 2016;

Considerando o início do período de seca em diversas regiões do país, o que  aumenta o risco  de ocorrência de  queimadas e incêndios florestais, caracterizando situação de alto risco ambiental;

Considerando a necessidade de contratação temporária de brigadistas por até 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso IX do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas durante este período crítico; e Considerando o art. 2º da Portaria nº 155, de 16 de junho de 2008,  do  Ministério  do  Planejamento, Orçamento  e  Gestão,  que  autoriza  o  IBAMA  a  contratar  até 2.520  (dois  mil  quinhentos  e  vinte) brigadistas para atendimento de emergências ambientais, resolve:

Art. 1º

Declarar estado de  emergência  ambiental nas  seguintes épocas e regiões específicas:

I – entre os meses de abril a novembro de 2016:

  1. a) o Distrito Federal;
  2. b) o estado de Goiás;
  3. c) o estado de Rondônia;
  4. d) o estado do Rio de Janeiro
  5. e) a região Extremo Oeste Baiano;
  6. f) a região Sul Maranhense;
  7. g) a região Sudoeste Piauiense;
  8. h) as regiões Centro-Sul  Mato-grossense,  Nordeste  Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Sudoeste Mato-grossense;
  9. i) do estado de Minas Gerais, as regiões Campo das Vertentes, Central Mineira, Jequitinhonha,  Metropolitana de  Belo Horizonte, Noroeste de Minas, Norte de Minas, Oeste de Minas, Sul/Sudoeste  de Minas,  Triângulo Mineiro/Alto  Paranaíba e  Zona da  Mata;

II – entre os meses de maio a dezembro de 2016:

  1. a) o estado do Acre;
  2. b) o estado do Ceará;
  3. c) o estado do Mato Grosso do Sul;
  4. d) o estado do Tocantins;
  5. e) as regiões Centro Amazonense, Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense;
  6. f) a região Vale São-Franciscano da Bahia;
  7. g) as regiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense;
  8. h) do estado de Minas Gerais, as regiões Vale do  Mucuri e Vale do Rio Doce;
  9. i) a região Norte Mato-grossense;
  10. j) do estado do Pará, as regiões Baixo  Amazonas, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
  11. l) as regiões Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense;

III – entre os meses de junho de 2016 a janeiro 2017:

  1. a) estado do Amapá;
  2. b) as regiões Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
  3. c) as regiões Marajó, Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
  4. d) as regiões São Francisco Pernambucano  e Sertão  Pernambucano;
  5. e) a região Norte Piauiense;

IV – entre os meses de julho de 2016 a fevereiro de 2017:

  1. a) a região Norte Amazonense;
  2. b) a região Nordeste Baiano;
  3. c) as regiões Metropolitana de Recife, Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana;

V – entre os meses de setembro de 2016 a abril de 2017:

  1. a) o estado de Roraima;
  2. b) as regiões Metropolitana de Salvador e Sul Baiano;

Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tags:

Veja Também:

“Os comentários aqui postados são de inteira responsabilidade de seus autores, não havendo nenhum vínculo de opinião com a Redação ou equipe do Pontto Digital”.

0 0 votos
Classificação do artigo
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments