TRE JULGA NESTA QUINTA-FEIRA, 24, RECURSOS DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO E VICE DE FORMOSO DO ARAGUAIA

TRE JULGA NESTA QUINTA-FEIRA, 24, RECURSOS DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO E VICE DE FORMOSO DO ARAGUAIA

Edson Fonseca
Há 3 anos
75

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) agendou a Sessão do recurso do prefeito Heno e seu vice para esta quinta-feira, 22, após a Procuradoria Regional Eleitoral manifestar pela confirmação da cassação. Caso algum desembargador pedir vista o processo voltará na próxima sessão, com voto do respectivo desembargador

Ao receber a decisão da Juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 15ª Zona Eleitoral, que em 30 de junho de 2021 que cassou os diplomas e mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Formoso do Araguaia, eles recorreram da decisão por meio de Embargos  de Declaração, que foi negado e  mantida a decisão embargada.

Naquela ocasião os advogados do prefeito de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues e seu vice Kawe, afirmaram ao Portal Atitude que  “a pena de cassação feriu o princípio da proporcionalidade, contrariando, também, a  vontade popular dos eleitores de Formoso do Araguaia”

Manifestação do Procuradoria Eleitoral

Por meio da MANIFESTAÇÃO-5489/2021, a Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou no dia 17 de agosto de 2021, pela cassação.

“O conjunto de ilicitudes cometidas pelos recorrentes em sua prestação de contas demonstra que esta não passou de um “faz de conta”, evidenciando a prática de “caixa 2” de campanha”, avaliou o Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano no recurso eleitoral.

Em seguida completou: “O presente caso reveste-se de natureza grave, haja vista que a campanha dos recorrentes foi amplamente financiada com recursos de origem não identificada, pois as irregularidades vislumbradas aproximadamente o dobro do total de recursos declarados na campanha. Desse modo, sua conduta importa em ato qualificado de captação ilícita de recursos, irregularidade gravíssima, tornando- se imperiosa a cassação dos diplomas, nos termos do art. 30-A da Lei n. 9.504/1997”, manifestou o Procurador.

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