Vereadores eleitos podem ter mandatos impugnados em Formoso do Araguaia

“Aqueles vereadores eleitos pela coligação acabam sendo atingindo devido o processo eleitoral ter nascido viciado”, defende o promotor Gustavo Schult

A ação envolve a coligação Avante Formoso II que poderá ter impugnação  de mandatos obtidos, sendo que nesta quinta-feira, 27, o juiz da 15ª Zona Eleitoral, Luciano Rostirolla, designou  audiência de oitiva de testemunhas. A outra coligação que responde ação de impugnação de mandato eletivo é a “Avante Formoso I”.

“A igualdade formal devem garantir todo aspecto material e não basta que a coligação tenha 30% formalmente documentada no papel. É necessário que estas mulheres, efetivamente, desempenhem no processo eleitoral que chamamos de disputa pela legitimidade do cargo político. Não basta, simplesmente, documentar isso e fazer disso uma informação meramente formal”, disse o promotor eleitoral, Gustavo Schult ao Portal Atitude.

De acordo com o promotor algumas das candidatas não alcançaram, sequer, o próprio voto no resultado das urnas.

“Se verificado que determinada coligação inobservou a cota mínima, aqueles vereadores eleitos pela coligação acabam sendo atingindo devido o processo eleitoral ter nascido viciado e não se aproveita o resultado das urnas em relação a estes candidatos”, explica.

O promotor destaca ainda que nas ações em curso na justiça eleitoral, uma delas já está com instrução concluída e outras estão no prazo para alegações finais para posterior o magistrado possa dar a sentença.

“É importante registrar que depois da decisão do juiz eleitoral, obviamente, se abre oportunidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e seguidamente ao Tribunal Superior Eleitoral”, disse.

O advogado da coligação “Avante Formoso I, Marcos Paulo Correia de Oliveira, considerou ao Portal Atitude que a coligação cumpriu e respeitou a cota feminina de 30%, deferida pela Justiça Eleitoral.

“A ação é totalmente improcedente, tendo em vista que foi respeitada a porcentagem para cada gênero. No momento de aferição do registro de candidatura foi comprovado que não houve ilegalidade e deferido pela Justiça Eleitoral, que considerou que foram atendidas as normas pertinentes ao direito eleitoral”, disse Marcos Paulo.

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