
Viajar de ônibus e ficar parado na estrada por causa de um defeito mecânico pode gerar transtornos, mas o consumidor tem direitos garantidos pela legislação. A orientação é da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que reforça as obrigações das empresas de transporte em casos de interrupção da viagem.
Quando o ônibus apresenta problemas por responsabilidade da transportadora, a empresa deve buscar uma solução imediata. Se o impasse durar mais de uma hora, o passageiro pode escolher embarcar em outro veículo que faça o mesmo trajeto ou solicitar o reembolso total do valor da passagem.
Se a espera ultrapassar três horas, a transportadora também é obrigada a oferecer assistência material, com alimentação e, quando necessário, hospedagem até que a viagem seja retomada.
A Defensoria orienta que os passageiros guardem a passagem, comprovantes de bagagem e registrem a situação com fotos, vídeos e anotações sobre os horários. Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário pedir indenização pelos prejuízos causados.
Além de procurar a Defensoria Pública, o consumidor também pode denunciar o descumprimento das regras à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização do transporte rodoviário interestadual.